Os "Doze Conceitos para Serviços Mundiais", descritos aqui, são uma
interpretação da estrutura de serviços mundiais de A.A. Eles mostram a
evolução pela qual passaram, chegando à sua forma atual, e detalham as
experiências e razões sobre as quais as nossas operações se apóiam hoje.
Estes Conceitos, portanto, pretendem registrar o "porquê" da nossa
estrutura de serviço, de tal maneira que a valiosa experiência do
passado e as lições que tiramos dessa experiência nunca devam ser
esquecidas ou perdidas.
OS DOZE CONCEITOS PARA OS SERVIÇOS MUNDIAIS DE A.A.
PRIMEIRO CONCEITO
A
responsabilidade final e a autoridade suprema pelos serviços mundiais
de AA deveriam sempre residir na consciência coletiva de toda a nossa
irmandade.
SEGUNDO CONCEITO
Quando,
em 1955, os grupos de AA confirmaram a permanente ata de constituição
da sua Conferência de Serviços Gerais, eles automaticamente delegaram à
Conferência completa autoridade para a manutenção ativa dos nossos
serviços mundiais e assim tornaram a Conferência - com exceção de
qualquer mudança nas Doze Tradições ou no Artigo 12 da Ata da
Constituição da Conferência - a verdadeira voz e a consciência efetiva
de toda a nossa Sociedade.
TERCEIRO CONCEITO
Como
um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho
claramente definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços
Gerais de AA e as suas diversas corporações de serviço, quadros de
funcionários, comitês e executivos, assim assegurando as suas lideranças
efetivas, É aqui sugerido que dotemos cada um desses elementos dos
serviços mundiais com um tradicional "Direito de Decisão".
QUARTO CONCEITO
Através
da estrutura de nossa Conferência, deveríamos manter em todos os níveis
de responsabilidade um tradicional "Direito de Participação", tomando
cuidado para que a cada setor ou grupo de nossos servidores mundiais
seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à
responsabilidade que cada um deve ter.
QUINTO CONCEITO
Através
de nossa estrutura de serviços mundiais, deveria prevalecer um
tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurando de que a
opinião da minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de
queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas.
SEXTO CONCEITO
Em
benefício de AA como um todo, a nossa Conferência de Serviços Gerais
tem a principal responsabilidade de manter os nossos serviços mundiais
e, tradicionalmente, tem a decisão final nos grandes assuntos de
finanças e de normas de procedimento em geral. Mas a Conferência tambÉm
reconhece que a principal iniciativa e a responsabilidade ativa, na
maioria desses assuntos, deveria ser exercida principalmente pelos
custódios, membros da Conferência, quando eles atuam entre si como Junta
de Serviços Gerais de Alco—licos An™nimos.
SÉTIMO CONCEITO
A
Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta
de Serviços Gerais são instrumentos legais; que os custódios têm plenos
poderes para administrar e conduzir todos os assuntos dos serviços
mundiais de Alcoólicos Anônimos. Além do mais É entendido que a Ata de
Constituição da Conferência não É por si só um do***ento legal, mas pelo
contrário, ela depende da força da tradição e do poder da bolsa de AA
para efetivar sua finalidade.
OITAVO CONCEITO
Os
custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades
principais: (a) com relação aos amplos assuntos de normas de
procedimentos e finanças em geral, eles são os principais planejadores e
administradores. Eles e os seus principais comitês dirigem diretamente
esses assuntos; (b) mas com relação aos nossos serviços, constantemente
ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é,
principalmente, aquela de direito de propriedade total e de supervisão
de custódia que exercem atravÉs da sua capacidade de eleger todos os
diretores dessas entidades.
NONO CONCEITO
Bons
líderes de serviço, bem como mÉtodos sólidos e adequados para a sua
escolha são, em todos os níveis, indispensáveis para o nosso
funcionamento e segurança no futuro. A liderança principal dos serviços
mundiais, antes exercida pelos fundadores de AA, deve, necessariamente,
ser assumida pelos custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos
An™nimos.
DÉCIMO CONCEITO
Toda
a responsabilidade final de serviço deveria corresponder a uma
autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade deve
ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, por descrição
específica de função, ou por atas de constituição e estatutos
adequados.
DÉCIMO PRIMEIRO CONCEITO
Enquanto
os custódios tiverem a responsabilidade final pela administração dos
serviços mundiais de AA; eles deverão ter sempre a melhor assistência
possível dos comitês permanentes, diretores de serviços incorporados,
executivos, quadros de funcionários e consultores. Portanto, a
composição desses comitês subordinados e juntas de serviço, as
qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram introduzidos
dentro do serviço, os seus sistemas de revezamento, a maneira como eles
são relacionados uns com os outros, os direitos e deveres especiais dos
nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, bem como uma
base própria para a remuneração desses trabalhadores especiais, serão
sempre assuntos para muita atenção e cuidado.
DÉCIMO SEGUNDO CONCEITO
As
Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a
Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de AA,
tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne sede de
riqueza ou poder perigosos; que suficientes fundos para as operações
mais uma ampla reserva sejam o seu prudente princípio financeiro; que
nenhum dos membros da Conferência nunca seja colocado em posição de
autoridade absoluta sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões
sejam tomadas atravÉs de discussão, votação e, sempre que possível, por
substancial unaminidade; que nenhuma ação da Conferência seja jamais
pessoalmente punitiva ou uma incitação à controvÉrsia pœblica; que,
embora a Conferência preste serviço a Alcoólicos Anônimos, ela nunca
desempenhe qualquer ato de governo e que, da mesma forma que a Sociedade
de Alcoólicos Anônimos a que serve, a Conferência permaneça sempre
democrática em pensamento e ação.
ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE APODI
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 12 DE ABRIL DE 2018
AQUI RN
quinta-feira, 12 de abril de 2018
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